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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1548, de 31 de agosto de 2026

Nº 1548/2026

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1120, de 27 de agosto de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 195, de 25 de agosto de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPALD E POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 195/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Poço Verde/SE afetadas pelo DESASTRE DA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. O Senhor ROBERTO CORREIA SANTANA, Prefeito do Município de Poço Verde, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
IQue o DESASTRE DA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, assola essa municipalidade, demonstrado através do período prolongado de baixa pluviosidade, e, em muitos momentos, a sua total ausência;
IIQue em decorrência do referido evento, ocorreram perdas de produtividade nas culturas de milho e feijão, devido aos longos períodos de intervalo entre chuvas, comprometendo diretamente o desenvolvimento vegetativo e produtivo dos grãos citados, além de, principalmente, provocar a escassez de água potável aos munícipes que não tem acesso a água encanada em suas residências, e sobrevivem dos reservatórios naturais. Por essas razões, é necessária a manutenção das ações de resposta a nível federal para restabelecer a normalidade local, tal como a Operação Carro-Pipa;
IIIQue a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do MUNICÍPIO DE POÇO VERDE - SERGIPE registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federal MDR nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal da Proteção e Defesa Civil - COMPDEC - do Município de Poço Verde/SE, nas ações de resposta ao desastre.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada, sob a direção da Coordenadoria Municipal da Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido no Art. 5 9 do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § lº. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 5.
Com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6.
Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 8.
- Cumpra-se, publique-se e cientifique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, 25 de agosto de 2026. Roberto Correia Santana Prefeito Municipal

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