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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1553, de 9 de setembro de 2026

Nº 1553/2026

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE DA – ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, AFETADA POR ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e as Leis da República, e: CONSIDERANDO que no período das águas de 20 de abril a 23 de agosto do corrente ano, não houve chuvas na área rural do Município, para acumular água em tanques ou reservatórios, sejam públicos ou privados, agravando a crise hídrica deixando a população dependendo de carros-pipas; CONSIDERANDO a frustração da safra 2025/2026, com perdas superiores a 98% das expectativas de colheita, deixando os animais com escassez de alimento volumoso contribuiu para diminuição do peso dos animais, atingindo perdas superiores 30%, e perdas na produção do leite de 35%, impacto ainda presente na zona rural atingida pelo sinistro da seca; CONSIDERANDO, que consequentemente, a diminuição da produção de leite aliada à perda de peso dos animais produtivos, agravou a crise financeira dos agricultores e criadores do município e região, tendo como consequência o aumento do desemprego no campo, deixando a população mais vulnerável; CONSIDERANDO que a situação de estiagem não contribuiu para anular os efeitos da seca que já vinha assolando o município, afetando economicamente a população de agricultores e produtores rurais. CONSIDERANDO que o Município de Poço Redondo ainda não tem açudes com capacidade de armazenamento de água para abastecer os humanos e animais por períodos prolongados de estiagem e seca; CONSIDERANDO que o desastre climático que vem ocorrendo em Poço Redondo continua provocando consideráveis prejuízos econômicos e sociais na população; CONSIDERANDO que o município de Poço Redondo, recorre à parceria conjunta (Estado/União) para minimizar os impactos da estiagem, e restabelecer a normalidade na vida das pessoas atingidas pelo fenômeno na zona rural; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 -, é favorável à deflagração da situação de emergência, DECRETA:
8 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1141, de 04 de setembro de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 0030, de 03 de setembro de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0030/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
Art. 1.
Fica decretada Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Redondo (SE), conforme descrito no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e de acordo com a Portaria n° 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
Em decorrência da declaração da situação de emergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no Inciso VIII do Artigo 75° da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 185 dias consecutivos e ininterrupto, contados a partir da decretação do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor no primeiro no dia de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5.
Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Poço Redondo/SE, em 03 de setembro de 2026. JOSIVALDO DE SOUZA Prefeito Municipal

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