Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1553, de 9 de setembro de 2026
Nº 1553/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE DA – ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, AFETADA POR ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e as Leis da República, e: CONSIDERANDO que no período das águas de 20 de abril a 23 de agosto do corrente ano, não houve chuvas na área rural do Município, para acumular água em tanques ou reservatórios, sejam públicos ou privados, agravando a crise hídrica deixando a população dependendo de carros-pipas; CONSIDERANDO a frustração da safra 2025/2026, com perdas superiores a 98% das expectativas de colheita, deixando os animais com escassez de alimento volumoso contribuiu para diminuição do peso dos animais, atingindo perdas superiores 30%, e perdas na produção do leite de 35%, impacto ainda presente na zona rural atingida pelo sinistro da seca; CONSIDERANDO, que consequentemente, a diminuição da produção de leite aliada à perda de peso dos animais produtivos, agravou a crise financeira dos agricultores e criadores do município e região, tendo como consequência o aumento do desemprego no campo, deixando a população mais vulnerável; CONSIDERANDO que a situação de estiagem não contribuiu para anular os efeitos da seca que já vinha assolando o município, afetando economicamente a população de agricultores e produtores rurais. CONSIDERANDO que o Município de Poço Redondo ainda não tem açudes com capacidade de armazenamento de água para abastecer os humanos e animais por períodos prolongados de estiagem e seca; CONSIDERANDO que o desastre climático que vem ocorrendo em Poço Redondo continua provocando consideráveis prejuízos econômicos e sociais na população; CONSIDERANDO que o município de Poço Redondo, recorre à parceria conjunta (Estado/União) para minimizar os impactos da estiagem, e restabelecer a normalidade na vida das pessoas atingidas pelo fenômeno na zona rural; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 -, é favorável à deflagração da situação de emergência, DECRETA:Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1141, de 04 de setembro de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A: