Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1435, de 24 de abril de 2026

Nº 1435/2026

Ver fonte oficial 12 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 568, de 22 de abril de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 2.496, de 16 de abril de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo . PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026. República Federativa do Brasil Estado de Sergipe Município de Monte Alegre de Sergipe Decreto nº 2.496/2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE AFETADO POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), CONFORME PORTARIA Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO 2022. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, Exmo. Sr. Evandro Silva Pereira Costa, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que a seca resulta consequentemente em prejuízos econômicos e sociais, a exemplo da frustração de safra agrícola, impossibilitando os agricultores do município a saudarem seus compromissos de financiamento da safra; CONSIDERANDO que a estiagem resulta consequentemente na falta de abastecimento de água potável no município, especialmente nas comunidades da zona rural; CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência da “situação de emergência” a justificar o presente Decreto Executivo; CONSIDERANDO a precariedade do Município de Monte Alegre de Sergipe em dispor de recursos financeiros próprios para prestar socorro às pessoas afetadas pela ausência de água potável, sendo necessário o presente Decreto para manutenção do auxílio prestado pelos órgãos estaduais e federais a essas famílias; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada pelo período de 50 (cinquenta) dias, a situação de Emergência em toda a área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipa nas comunidades ou povoados deste Município que estejam sendo castigados pela SECA.
Art. 5.
Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6.
Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, a contar a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de seca.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrario. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE conforme estabelecido no artigo 100 da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA CONSTITUCIONAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE ABRIL DE 2026. EVANDRO SILVA PEREIRA COSTA Prefeito Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.