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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1549, de 3 de setembro de 2026

Nº 1549/2026

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1131, de 31de agosto de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 054, de 26 de agosto de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54/2026 De 26 de agosto de 2026 Declara situação de emergência na área rural do Município de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, afetada pela estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0) e dá outras providências, conforme Portaria demais legislação aplicada no tema. DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO, que a ocorrência da estiagem prolongada está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má distribuição de chuvas dos últimos meses e que a situação da seca se agrava a cada dia principalmente nas comunidades da zona rural do município, com falta de água potável para consumo humano. CONSIDERANDO, que em decorrência dos seguintes danos: principalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, conforme explicito no Formulário de Informações e Desastres; CONSIDERANDO, a manifestação por meio do Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em conseqüência alega ser favorável a decretação de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
- FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais legislação aplicada no tema.
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
- Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias Cumpra-se, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, em 26 de agosto de 2026. DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA Prefeito Municipal

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