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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1530, de 12 de agosto de 2026

Nº 1530/2026

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4 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1040, de 05 de agosto de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 110, de 30 de julho de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL ABASTECIMENTO ALIMENTAR E DO MEIO AMBIENTE DECRETO 110/2026 CARIRA – SE, 30 DE JULHO DE 2026. Declara Situação de Emergência em toda área rural do Município de Carira, estado de Sergipe, afetada por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme PORTARIA N° 260 de Fevereiro de 2022. O Senhor DIOGO MENEZES MACHADO, Prefeito do Município de Carira, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LEI ORGÂNICA DE N° 142/2012 e pelo inciso VI do artigo 8° da LEI FEDERALDE N° 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDEANDO:
IQue as precipitações pluviométricas do Município de Carira – SE, no período de fevereiro a agosto de 2026, período de chuvas na região, fato esse que ocorreu muito abaixo do esperado, causando insuficiência hídrica em toda região do Município, o que acabou por dificultar a vida das comunidades rurais;
IIQue a Situação da ESTIAGEM se agrava a cada dia nas comunidades da Zona Rural do Município, com falta de água potável para o consumo humano e animal;
IIIQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência dos desastres e é favorável a declaração de situação de emergência;
IVQue as comunidades precisam de continuidade no abastecimento de água potável por meio da operação carro pipa;
VConsidera-se, ainda, a precariedade do Município de Carira – Se, em dispor os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais do município de Carira – Se, pelo período de 180 (Cento e Oitenta) dias, a contar da data deste decreto, contando como base as informações contidas no Formulário de Informações do DesastresFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme PORTARIA N° 260 de fevereiro de 2022 . Art.: 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a Coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário. Art.: 3°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da LEI N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividade de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art.: 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em forma de Legislação Vigente. Art.: 5° Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA – SE. ___________________________________________ DIOGO MENEZES MACHADO Prefeito Municipal

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