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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1529, de 12 de agosto de 2026

Nº 1529/2026

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1041, de 05 de agosto de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1730, de 04 de agosto de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO DECRETO Nº 1730/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE ESPECIFICAMENTE EM TODA ÁREA AFETADA PELA ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0)”. DE ACORDO COM A PORTARIA MDR 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608/2012; e CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Tobias Barreto/SE não foram suficientes para ultimar o sofrimento da população no tocante a estiagem, prestando-lhes apenas para amenizar o déficit pluviométrico da região. CONSIDERANDO que a situação de estiagem em grande parte da extensão do Município de Tobias Barreto/SE, com especial atenção aos Povoados, Lugarejo e assentamentos; CONSIDERANDO que, conforme Resolução nº 03 do COMPDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do Desastre; CONSIDERANDO o conteúdo exposto no Ofício COMPDEC, emanado pela Coordenadoria Municipal de defesa Civil, que requer ao Executivo a declaração de situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE, em regiões específicas; CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 002/2026, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, declarando a situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE; CONSIDERANDO que as consequências deste desastre são, principalmente, de ordem econômicas e social constantes do Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO o Monitor de Seca a zona rural do nosso município já está sendo afetada pela estiagem. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela estiagem no período de 180 (cento e oitenta) dias, valendo a partir da data de publicação do Decreto, caracterizada como Situação de Emergência no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE.
§ 1º- A situação de anormalidade é válida para os Povoados, Lugarejos e Assentamentos que não dispõem, total ou parcialmente, do serviço regular (água encanada) de abastecimento de água própria para consumo humano, constante no Anexo Único deste Decreto, nos termos estabelecidos pelo Formulário de informações de desastres e pelo Croqui da área afetada, dos anexos a este Decreto e de acordo com a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de acordo com o COBRADE 1.4.1.1.0.
§ 2º- A situação emergencial continuará mesmo com o advento das precipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no caput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas da localidade afetada, havendo assim a necessidade da continuidade do abastecimento das mesmas através de carros-pipas.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Municipal de Tobias Barreto/SE, sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e autorizase o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado a situação real irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam –se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento, publique-se e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 04 de agosto de 2026, 204º da Independência, 137º da República e 117º da Emancipação Política Municipal. ADILSON DE JESUS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Os Povoados, Lugarejos e Assentamentos citados no §1º do Art. 1º do Decreto 1677/2025, afetados pela situação de anormalidade pela estiagem são: ADILSON DE JESUS SANTOS Prefeito Municipal

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