Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1236, de 25 de setembro de 2025
Nº 1236/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE DA – ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO – SE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e as Leis da República, e: CONSIDERANDO a frustração da safra 2024/2025, em que as perdas superaram os 70% das expectativas de colheita, deixando os animais sem alimento volumoso, o qual vem resultando a diminuição gradativa de peso dos animais bovinos e baixa na produção de leite; CONSIDERANDO, consequentemente, a diminuição da produção de leite aliada à perda de peso dos animais produtivos, a qual vem resultando no agravamento da crise financeira dos agricultores e criadores do município e região, tendo como consequência o aumento do desemprego no campo, deixando a população mais vulnerável; CONSIDERANDO que embora nos períodos recentes tenha havido chuvas em pontos limitados do Município, as águas que outrora tenham sido represadas, sejam tanques ou reservatórios, públicos ou privados, são impróprias para o consumo humano, o que não mitigou a crise hídrica na zona rural do município, deixando a população dependendo cada vez mais de carros-pipas; CONSIDERANDO que a situação de seca continua se agravando e seus efeitos têm dificultado a normalidade na convivência diária das famílias da zona rural; CONSIDERANDO que o Município de Poço Redondo ainda não tem açudes com capacidade de armazenamento de água para abastecer os humanos e animais por períodos prolongados de seca; CONSIDERANDO que o desastre climático que vem ocorrendo em Poço Redondo continua provocando consideráveis prejuízos econômicos e sociais na população; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, Seca – COBRADE 1.4.1.2.0 -, é favorável à deflagração da situação de emergência, DECRETA:Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de de 22 de setembro de 2025, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A: