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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1569, de 29 de setembro de 2026

Nº 1569/2026

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1613, de 11 de setembro de 2026, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1158, de 21 de setembro de 2026, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 1613 De 11 de setembro de 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME PORTARIA N°260/2022. O (A) Senhor (a) Luana Michele de Oliveira Silva Cacho, Prefeito (a) do Município de Nossa Senhora da Glória, localizado no estado de (Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012 e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO:
IQue os dados obtidos apontam anomalias negativas de precipitação e surgimento da seca fraca e seca moderada no período de março a agosto de 2026, conforme aponta o Monitor das Secas e ainda tendo em vista que o Município se encontra inserido no Polígono da Seca e sofre repetidamente e anualmente, com os efeitos de Seca, em especial a sua zona rural;
IIQue em decorrência dos seguintes danos: A cultura do milho que é predominante na região, mesmo sendo um período de seca moderada e fraca, a precipitação das chuvas não foram distribuídas adequadamente conforme as fases reprodutivas da cultura, causando perdas de 90% (noventa por cento) na produção de grãos. As perdas na produção de leite nesse período, principal atividade da região, foram em torno de 10% (dez por cento) e as perdas de rebanho de cote também atingiram 10% (dez por cento), em razão da Seca causado pela variação do período chuvoso gerando assim prejuízos econômicos, como também sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto;
IIIA manifestação do Parecer Técnico da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, que é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2° da Portaria MDR N°260, de 23 de maio de DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 11 de Setembro de 2026 a Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), conforme legislação aplicada.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMPDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMPDEC.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.
Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, aos vinte e cinco dias no mês de setembro de 2026. Luana Michele de Oliveira Silva Cacho Prefeita de Nossa Senhora da Glória / SE Lenaldo Leite dos Santos Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto Municipal Nº1956, de 02/01/2023

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