A repactuação de preços, que consiste na negociação contratual, poderá ser realizada visando à adequação precisa de valores aos novos preços de mercado, para manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, respeitados os seguintes requisitos:Io contrato deve ter por objeto a prestação de serviços executados deforma continua;
IIa repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de OI (um) ano, contado;
a)da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
b)da data da última repactuação.
IIIno edital da licitação e no contrato, deve haver previsão expressa da possibilidade de repactuação, vedada a vinculação a índices oficiais de correção;
IVa análise da repactuação será feita mediante informações contidas em planilha de composição de custos com explicitação detalhada de todos os parâmetros para o aumento ou a diminuição de valores;
Va repactuação contratual será realizada por meio de termo aditivo e desde que haja saldo orçamentário suficiente para assunção da despesa;
VIo Órgão ou Entidade que realizar repactuação contratual deverá publicar extrato do termo j aditivo no Diário Oficial do Estado. ^ , „ A /Ovb GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. 66^ 0 DE ife DE JUVHO DE 2009 ^ ^ /4-i?. Os processos referentes a pedidos de repactuação de preço dos contratos administrativos devem ser instruídos com:
Ios documentos exigidos pelo art. 27, inciso IV, da Lei (Federal) n° 8.666/93 e do art. 16, da Lei Complementar (Federal) n°101/2000; H - autorização do ordenador de despesas; UI - autorização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE;
IVnova pesquisa de mercado relativa ao objeto do contrato cuja repactuação é postulada;
Vdemonstração do desequilíbrio econômicofinanceiro, realizada através da apresentação de duas planilhas de custos, sendo a primeira da época da contratação e a segunda atual, instruída com a documentação que comprove o desequilíbrio econômicofinanceiro;
VIcertidão exarada pelo ordenador de despesa do Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, atestando a veracidade das informações constantes das planilhas apresentadas que demonstram o desequilíbrio econômico-financeiro e a análise econômica;
VIIminuta do Termo Aditivo de repactuação de preço anterior, acaso existente;
VIIIoutros documentos que a Administração entender pertinentes.