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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6975, de 28 de outubro de 2010

Nº 6975/2010

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei n° 5.848, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica acrescentado parágrafo único ao art. 14-1 da Lei n° 5.848, de 13 de março de 2006, acrescentado pela Lei n° 6.640, de 26 de junh o de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14-1. ...

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. (^g^U GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 61?yf DEâ"fDE OUTUõíiO DE 2010 Aracaju, ffi de mbfouo de 2010; 189° da Independ e 122° da República. encia MARCELO DEDA CHÁ GÁS GO VERNADORDOiESTADO Jorge Algemo Teles Secretário aê^Estado da A, Prado mninistração João AndrQakJ^ê^fi aa Silva Secretário de Estadoaü^Fazenda João Bosco aé^Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Acrescenta0420ÍO 5.848

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