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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28894, de 20 de novembro de 2012

Nº 28894/2012

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GOVERNO DE SERGIPE ouvcnn u u t oc^oir L cv rt J DECRETO N°é$- %^V DEié" DWOVeMBqO DE 2012

Homologa a Portaria n° 6705, de 23 de outubro de 2012, dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação - CEL, para realizar os procedimentos licitatórios referente às aquisições de materiais, bens e serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 6705, de 23 de outubro de 2012, dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação — CEL, pará realizar os procedimentos licitatórios referente às aquisições de materiais, bens e serviços, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão f(ktdà GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z%Z9 ^ DE ^ DE /vW6X/Ô^D E 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^$euthc de 2012; 191° da Independ e 124° da República. encia JACKSi GO Vi BARRETO DE LIMA /ADOR DO ESTADO iEM EXERCÍCIO üivaldOi^hégosSÜ Secretário deMStaSp da Educação Francisco de :YSMS uuinas Secretário de Estado de Governo CONSTITU129102012 SEED ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° fc / C 5 /2012/GS DE ZJDE Cür^fltóDE 2012 Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação - CEL, pará realizar os procedimentos licita tó rios referentes às aquisições de materiais, bens e serviços. O SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulam en tares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VU da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de Dezembro de 1977 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe ) e no artigo 51, §§ 2 o e 4 o da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei 5.848 de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei n°. 6.640 de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n°. 24,799 de 01 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação - CEL, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios referentes à aquisição de materiais, bens e prestação de serviços para as unidades vinculadas a este Órgão.
Art. 2.
- A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I o desta Portaria será composta por:
IIJosé Cleonaldo Menezes dos Anjos, CPF n°. 361.752.505-91;
IIIGilvan dos Santos, CPF n°. 663.910.245-53;
IVAna Maria Tavares, CPF n°. 966.826.045-72;
VDenize Rocha Menezes, CPF n°. 360.003.105-87 § r - A Presidência da Comissão Especial de Licitação será exercida pelo membro mencionado no inciso I e secretariado pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
§ 2º- Nos eventuais impedimentos ou ausência do titular da Presidência ou da Secretária, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos mencionados neste artigo.
Art. 4.
- A referida Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5.
Pela participação desta Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § r da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n°. 24.571 de
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de Novembro de 2012, revogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias n°. 6954/2011 de 26 de outubro de 2011 e n°. 7569/2011 de 16 de dezembro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Aracaju (SE), 23 de Outubro de 2012. BELIVADO cStfÉAS SI /Secretário de Estado de Educação / /

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