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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28240, de 20 de dezembro de 2011

Nº 28240/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âZ^O DE ^ DE^e^/We^ODE 2011

Homologa a Portaria n° 6954/2011, de 26 de outubro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições de materiais, bens e serviços, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 6954/2011, de 26 de outubro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições de materiais, bens e serviços, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o dispositivo no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 28- $Jf O T)Kl$ T)^j)eteMôRO DE 201 1
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão deverá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l $ de cfí^ALub^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. c) MARCELO DEDACHA GÁS GOEESff^OiTfíÕESTADO francisco de Assis Dantgs-—^^^ Secretário de Estado de Governo ííé$?aldo ^Çtáígas ^^af Secretário de Estado da Educação HOMOLOGA/0 12411 I I SEGOV OLIVEIRA COSTA(ã)SFGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA n% C ) b4 /2011 De 26 de outubro de 2011 Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação - CEL para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições de materiais, bens e serviços. atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários, Públicos, Civis do Estado de Sergipe) e no art. 51, § 2° e IV da lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei Estadual n°. 5.848 de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei Estadual n°. 6.640 de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n°. 24.799 de 01 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação-CEL, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios referentes à aquisição de materiais, bens e prestação de serviços para as unidades vinculadas a este Órgão.
Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação da qual trata o caput do Art. I o desta Portaria, será composta por: 102.140.705-49;
IIDenize Rocha Menezes, CPF n°. 36Ô.003.105-87 ;
IIIAna Maria Tavares, CPF n°. 966.826.045-72;
IVBianca Calado Muricy Souza, CPF n°. 934.099.665-87;
VJosé Cleonaldo Menezes dos Anjos, CPF n°. 361.752.505-91. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO § I o . A Presidência da Comissão de Licitação será exercida pelo membro mencionado no inciso I e Secretariado pelo membro mencionado no inciso V deste artigo.
§ 2ºNos eventuais impedimentos ou ausências do titular da Presidência ou da Secretária, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos mencionados neste artigo.
Art. 3.
A referida Comissão Especial de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 4.
Pela participação desta Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § I o da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto do Decreto Estadual n°. 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de novembro de 2011, revogando - se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 7717/2010 de 26 de outubro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se; Gabinete do Secretário de Estado da Educação de Sergipe, V /BELÍVALD O CHAGAS MC^A / Secretário de E$tádo da Educação

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