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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28248, de 23 de dezembro de 2011

Nº 28248/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%-â^ ? D E i%impeímbRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 418/2011, de 05 de julho de 2011, que constitui Comissão Disciplinar de caráter Permanente, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7 116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 418/2011, de 05 de julho de 2011, que constitui Comissão Disciplinar de caráter Permanente, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-Zfé DE J3wp6áeMBK0j)E 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iS de âíQmul)W de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C/ , MARCELO G OVE RN, HAGAS ESTADO CONST1TUI30112011SEFAZ FT.F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 418/2011 DE 05 DE JULHO DE 2011 Constitui Comissão Disciplinar de caráter Permanente e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, que lhe são outorgadas nos termos do art. 90, incisos I, li, VI e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 8 o da Lei n° 4.483, alterada pela Lei 5.888 de 26/05/2006, RESOLVE Art. I o Fica constituída Comissão Disciplinar, de caráter Permanente, composta pelos servidores SILVANA MARIA LISBOA LIMA, Auditor Técnico de Tributos li, R.G. n° 403.554-2/SE, DJALDO ANDRADE QUEIROZ, Auditor Técnico de Tributos II, R.G. n° 179.704-2 e ISRAEL BATISTA FRANÇA JÚNIOR, Auditor Técnico de Tributos I, R.G. n° 766.316-1/SE, pará sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades, porventura, ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e, se for o caso, sugerir penalidade a ser imputadas aos respectivos autores. § I o - Os servidores CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE ANTUNES, Auditor Técnico de Tributos I, R.G. n° 560.484-2, Técnico de Tributos I, R.G. n° 215.479-0 e ROSA CRISTINA COSTA SAMPAIO, Auditor Técnico de Tributos I, R.G. n° 806.063-0/SE, são membros suplentes a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º- Para secretariar os trabalhos da Comissão, de que trata o "caput" deste artigo, fica designada a servidora SÔNIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO, Oficiai Administrativo, R.G. 273.231- 9/SE.
Art. 2.
Fica, na forma do artigo 8 o , § 4 o da Lei n° 4.483 de 16 de dezembro de 2001, designado o Procurador do Estado, PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTE NUNES, R.G. n° 1.313.576/SE e como suplente LÉCIA MARIA ALCÂNTARA MACHADO, R.G. n° I 418 052/SE, pará participar das audiências de instrução e oitiva dos envolvidos, inclusive das testemunhas, apenas com direito a voz, e para emitir parecer escrito, previamente a votação.
Art. 3.
Os membros da Comissão, constituída nos termos desta Portaria, inclusive a servidora designada para atuar como Secretária, bem como o Procurador do Estado designado, dedicarão tempo integral aos trabalhos de apuração das irregularidades denunciadas mediante Sindicância Administrativa ou Inquérito Administrativo, conforme o caso, sem prejuízo das vantagens, que lhe são atribuídas, pelo exercício das funções normais, inerentes ao cargo que ocupa, assegurando-lhes, também um adicional de participação no valor equivalente a 30(trinta) UFP/SE, observando-se, especialmente o disposto no artigo 182, II da Lei n° 2.148/77 e no artigo 137, § 4° da Lei Complementar n° 16/94.
Parágrafo único- A dedicação integral a que se refere o "caput" deste artigo, é limitado ao período de duração dos respectivos procedimentos de apuração, e não implica em vedação ao exercício das funções normais.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011, pelo prazo de 01 (um) ano, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2011. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE JOÃO ANDRUDtf VIEIRA DA SILVA Secretário de EsraUo da Fazenda

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