GOVERNO DE SERGIPE LEIN°e.ett DE J"f DE Jul,HO DE2009 Acrescenta o § 2°-A ao art. 9 o da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, alterado pela Lei n° 5.888, de 26 de maio de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r Fica acrescentado o § 2°-A ao art. 9 o da Lei n° 4.483, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 9 o . ...
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt de JU$IJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 A ,, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DClksTADO O João Andlãílkfflefya da Silva Secretaria^tépktadoyia Fazenda Jorge Alberto Teles Prado Secretário de E. JRNC. (adô da Administração xraujo Secretário dk Estado de Governo
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