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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24234, de 22 de fevereiro de 2007

Nº 24234/2007

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7 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otlâ$ DE ^D E /^éteeneOUE 2007

Acrescenta o § 7 o ao art. 2 o do Decreto n.° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor da Gratificação de Presença devida a participante de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposição da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997, especialmente o seu art. 212; e considerando o que consta do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, bem como a necessidade de fazer-lhe alteração, objetivando o melhor desenvolvimento dos serviços da Administração, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o § 7 o ao art. 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, com a seguinte redação: "Art 2 o .... §r.„.

7

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e w^L^^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. VJ ^^Co^A MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson ascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda José Vàhe^Praao Filho Secretário deMshído da Administração ClôvTsfBarbosa de Melo Secretário) de Estado de Governo ACRESCENTA/022007

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