Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4481, de 13 de dezembro de 2001
Nº 4481/2001
unico
Dispõe sobre a Constituição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiências - CEDPD, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. l.° - Fica constituído o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiências - CEDPD, órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e físcalizador das ações políticas, voltadas a promover a Assistência ao Portador de Deficiência, programas da área social, desenvolvidos pelo Governo do Estado, com observância do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Governo Federal, regulamentando a Lei Federal n° 7.863, de 24 de outubro de 1989.