Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1149, de 6 de junho de 2025
Nº 1149/2025
Altera a alínea “a”, do inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 1.113, de 08 maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, a Lei nº 4.481, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.675, de 17 de julho de 2023; a Lei (Federal) nº 13.146, de 06 de julho de 2015; o Decreto (Federal) nº 11.793, de 23 de novembro de 2023; o Decreto nº 28.780, de 17 de setembro de 2012; e o Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3782/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 970, de 23 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, resolve D E C R E T A: