Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5059, de 10 de novembro de 2003

Nº 5059/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

a b c d e II unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

.-y GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:053 DE^ C DE "dtá"etO DE 2003

Altera o art 2 o da Lei n° 4 481, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a constituição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiências - CEDPD, e dá providências correlatas. O GOVERNA DOR DO ESTA DO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art 2 o da Lei n° 4 481, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação: "Art 2 o ,...

I-

a

b

c

d

e

II

a

g

h

unico

Art. 2.
, Ksta T,ei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. k^o de 2003rtSyxia Independência Aracaju, oO de e 115° da República. Njcoaemos c:orremJh meão Secretário tié Estado de Governo José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da AssistênehF$ocUâ e da Trabalho Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania AL ITR A 132003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.