.-y GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:053 DE^ C DE "dtá"etO DE 2003
Altera o art 2 o da Lei n° 4 481, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a constituição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiências - CEDPD, e dá providências correlatas. O GOVERNA DOR DO ESTA DO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art 2 o da Lei n° 4 481, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação: "Art 2 o ,...
I-
a
b
c
d
e
II
a
g
h
unico
Art. 2.
, Ksta T,ei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. k^o de 2003rtSyxia Independência Aracaju, oO de e 115° da República. Njcoaemos c:orremJh meão Secretário tié Estado de Governo José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da AssistênehF$ocUâ e da Trabalho Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania AL ITR A 132003
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.