Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1111, de 28 de abril de 2025
Nº 1111/2025
Retifica a denominação do órgão a que se refere a alínea “g” do inciso I do art. 1º; altera as alíneas “a” e “g” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe – CONSER e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 4.481, de 14 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nºs 5.059, de 10 de novembro de 2003, e 7.675, de 17 de julho de 2013; e tendo em vista o que consta nos processos digitais nºs 3462/2025-PRO.ADM.-SEASIC e 3411/2025-PRO.ADM.- SEASIC, D E C R E T A: