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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1448, de 7 de maio de 2026

Nº 1448/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe - CONSER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 4.481, de 14, de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nºs 5.059, de 10 de novembro de 2003 e 7.675, de 17 de julho de 2013; bem como a alínea “a” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 1683/2026-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1191/2026-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, para substituir os membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPF nº XXX.957.175-XX, e SUELLEN GRAZIELLE SILVA GARCIA, CPF nº XXX.351.905-XX, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ..........................................................................................................
a)AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.134.135-XX e ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC; ...............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o membro titular a 05 de fevereiro de 2026 e para o membro suplente a 10 de abril de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026.

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