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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7675, de 1 de agosto de 2013

Nº 7675/2013

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. %çy$" DE 4 f DE 1VI HO DE 2013

Altera os artigos I o e 2 o da Lei n° 4,481, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Constituição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDPcD/SE, alterada pela Lei n° 5.059, de 10 de novembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os artigos I o e 2 o da Lei n° 4.481, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n° 5.059, de 10 de novembro de 2003, que passam a vigorar nos seguintes termos: "Art 1

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 2013; 192° da Independência e Aracaju, J-f de 125° da República. w JACKS GOVE LIMA ORDOE$TADQ, RCÍCl Pedro Marcos Lopes— Secretário de Estado Ide Governo, em exercido JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera02 120713 CEDPcD

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