Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7675, de 1 de agosto de 2013
Nº 7675/2013
GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. %çy$" DE 4 f DE 1VI HO DE 2013
Altera os artigos I o e 2 o da Lei n° 4,481, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Constituição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDPcD/SE, alterada pela Lei n° 5.059, de 10 de novembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os artigos I o e 2 o da Lei n° 4.481, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n° 5.059, de 10 de novembro de 2003, que passam a vigorar nos seguintes termos: "Art 1
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