Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1525, de 11 de agosto de 2026

Nº 1525/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe - CONSER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 4.481, de 14, de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 5.059, de 10 de novembro de 2003 e nº 7.675, de 17 de julho de 2013; bem como a alínea “a” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3413/2026-CRED-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1983/2026-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, para substituir o membro titular, AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.134.135-XX, por SUELLEN GRAZIELLE SILVA, CPF nº XXX.351.905-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)SUELLEN GRAZIELLE SILVA, CPF nº XXX.351.905-XX, e ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC; ...............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de junho de 2026 para o membro titular.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.