Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4011, de 25 de setembro de 1998
Nº 4011/1998
LEI N? 40/4 DE 24 DE se7emieo DE 1998
Cria a Coordenadoria para Integracéo da Pessoa Portadora de Deficiéncia - CORDE/SE, seu Conselho Consultivo e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ; _ Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ; _ Art. 1°. Todos os érgios da Administragéo Estadual deverio conferir, no ambito das respectivas competéncias e finalidades, tratamento prioritario e adequado aos assuntos relativos as pessoas portadoras de deficiéncia, visando a assegurar-lhes o pleno exercicio de seus direitos basicos e a efetiva integracao social. Paragrafo Unico. Para os fins desta Lei consideram-se integrantes da administragdo estadual, além dos érgaos publicos, as autarquias, as empresas ublicas e as sociedades de economias mistas, e as suas respectivas subsidiarias e as ondipdes instituidas e mantidas pelo Estado.