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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 402, de 8 de janeiro de 2024

Nº 402/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o parágrafo único e altera o “caput” do art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a implantação, organização e funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio – CEEM, em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, revoga a Lei Complementar nº 114, de 21 de dezembro 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único e alterado o “caput” do art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 367, de 31 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral - CEETI devem ser instituídos na estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do Estado de Sergipe, cujo objetivo é executar o Programa de Educação em Tempo Integral, bem como desenvolver programas educacionais correlatos implantados pelo Governo do Estado.
Parágrafo únicoO Programa de Educação em Tempo Integral será implementado e desenvolvido nos Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral da Rede Pública Estadual, podendo ser expandido para outras Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual que ofertam Ensino Médio e/ou Ensino Fundamental, a critério da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, com ciência dos respectivos Conselhos Escolares, devendo ser estabelecido mediante Decreto do Poder Executivo, observadas as condições de viabilidade e oportunidade.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024.

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