Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 402, de 8 de janeiro de 2024
Nº 402/2024
Acrescenta o parágrafo único e altera o “caput” do art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a implantação, organização e funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio – CEEM, em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, revoga a Lei Complementar nº 114, de 21 de dezembro 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: