Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1511, de 24 de julho de 2026

Nº 1511/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, localizadas em Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral e em atendimento ao art.1º da Lei Complementar nº 402, de 05 de janeiro de 2024, e tendo em vista a Lei 9.621, de 17 de Janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – PEEPT, e consubstanciado no Ofício nº 6514/2026-SEED, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transformadas em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL, as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual localizadas nos Municípios do Estado de Sergipe, constantes da relação abaixo: DRE DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOME DO MUNICÍPIO DEA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL RUY BARBOSA - IERB CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL RUY BARBOSA - IERB ARACAJU DEA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO ARACAJU DRE’1 CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ULYSSES GUIMARÃES CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL ULYSSES GUIMARÃES UMBAÚBA DRE’5 CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE BERILA ALVES DE ALMEIDA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EMTEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL BERILA ALVES DE ALMEIDA NOSSA SENHORA DAS DORES DRE’6 CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL FAMÍLIA AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL FAMÍLIA AGRÍCOLA DE LADEIRINHAS JAPOATÃ DRE’6 CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL JOANA DE CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL JOANA DE FREITAS BARBOSA PROPRIÁ FREITAS BARBOSA DRE’8 CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GOVERNADOR SEIXAS DÓRIA CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL GOVERNADOR SEIXAS DÓRIA NOSSA SENHORA DO SOCORRO DRE’8 CENTRO DE EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE PROFESSORA NEUZICE BARRETO CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL PROFESSORA NEUZICE BARRETO NOSSA SENHORA DO SOCORRO TOTAL: 08
Art. 2.
As despesas decorrentes das mudanças de denominações das Unidades Escolares de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de julho de 2026; 205° da independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvânia Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JULHO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.