Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1267, de 24 de outubro de 2025
Nº 1267/2025
Transforma em CENTROS DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL as Unidades de Ensino Públicas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação, localizadas nos Municípios do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 35/2024, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE; em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral e em atendimento ao art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009; em atendimento ao art. 1º da Lei Complementar nº 402, de 05 de janeiro de 2024; e em obediência aos dispostos nos Ofícios nºs 12785 e 12813/2025-SEED, D E C R E T A: