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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8105, de 21 de outubro de 1986

Nº 8105/1986

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.»ej05 DE Ü O DEOüTüBRO de 1986 A lt e r a a s c o m p e tê n c ia s dos Co£ s e l h o s R o d o v iá r io E sta d u a l e Su p e r io r de A d m in istra çã o do DER/SE e dá o u tr a s p r o v id ê n c ia s . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a t r i b u i ç õ e s que lh e c o n fe r e o A r t. 78, item I I , da C o n s t it u iç ã o E s ta d u a l, de a cord o com as d i s p o s i ç õ e s da L ei ns 2 .4 1 0 , de 14 de março de 1983, e ten d o em v i s t a o que c o n s ta do P r o c e s s o ns ta d o de G overno, D E C R E T A : A rt. 1 2 - Ao C o n selh o R o d o v iá r io E sta d u a l (CRE), com pete:

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Art. 39.
- Além das atribuições previstas no Re gimento Interno do DER/SE, ao Diretor Geral caberá também, homo logar licitações na modalidade tomada de preços para fornecimen G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“ S.Í05 DE â O de OOVJ&SlO DE 1986 to de materiais, na modalidade convite para obras, serviços ou fornecimento de materiais e na modalidade leilão de bens mó veis, bem como autorizar as respectivas adjudicações e os cori tratos de locação de imóveis para uso pelo DER/SE.
Art. 49.
- Não estarão sujeitos a homologação governamental os atos do Diretor Geral relativos a servidores do DER/SE que impliquem em:
a)Transferência;
b)Readaptação ou reversão;
c)Rescisão de contrato por iniciativa do servidor ou por término do contrato;
d)Promoção por merecimento;
e)Aposentadoria de servidor efetivo.
Art. 5.
9 - 0 Conselho Rodoviário Estadual no pra zo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, por Resolução não sujeita a homologação governamental, aprovará o seu Regimento Interno e o do DER/SE adequando-os às presentes disposições.
Art. 69.
- Ficam extintos os Conselhos Técnico, Operacional, de Administração Interna e de Transportes, órgãos deliberativos do DER/SE.
Art. 79.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, oâO de O u ÍZ J ÍL ^ de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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