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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10108, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10108/1988

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Homologa Resolução nº 063/88, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do DER/SE, a firmar contrato para instalação de um elevador no novo edifício-se de da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1º, item I, alinea "i” do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.766, de 01 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 063/88, de 29 de novembro de 1988, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar contrato para instalação de um elevador e respectivas obras complementares de acabamento, no no vo edifício-sede do DER/SE, cuja Resolução com este Decreto É publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de novembro de 1988.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrá T30. - aracaju, 09 de dagas de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República 70/02 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Todo o Lei ses (/J0ão de Seixas Dóri Secretário de.Estado dos T Deoclécio Secretário de Pstafio dé Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUÇÃO Nº 063 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas a tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11247/88, bem como deliberação do Conselho em reunião de 29 de novem bro de 1988. Considerando o mandamento contido na constitui ção, RESOLVE,
Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER -SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a fit mar Contrato para o fornecimento e instalação de um elevador na uni dade do prêdio novo na sede do DER-SE, incluindo obras complementares de acabamento, com a firma M. TAVARES CONSTRUÇÕES LTDA., vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE no valor de Cz$ 22.235.536,00(vinte e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzados) obedecendo o desdobramento abaixo. N
ICorrerã por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exer cício o valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), con forme classificação;
IICorrerã por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para O exercício de 1989, o valor de Cz$ 18.235.536,00 ( dezoito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzados), na Função Transporte -Programa transporte Rodoviário-Sub-Programa Rodoviário. LM LE ad De “Dozoo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE., no exercicio de 1989, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II do art. 1º desta Resolução e com Rea justamento, se houver necessidade.
Art. 3.
- Esta Resolução entrarã em vigor a partir desta data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que homo logar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 29 dias do mês de novembro do corrente ano. sema À de riguels redo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Mm neem É mm io mitos r mm DR Ls o

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