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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9987, de 26 de outubro de 1988

Nº 9987/1988

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Homologa Resolução nº 047/88, do Conselho Rodoviário Estadual, que institui Gratificação Especial de Exercício para os servidores do DER/SE. q O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 1º, item I, alínea "a" do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, de con formidade com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.292, de 09 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 047/88, de 29 de agosto de 1988, do Conselho Rodoviário Estadual, apro vando a Resolução nº 520/88, de 29 de agosto de 1988, do Conse lho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de Sergipe, instituindo Gratificação Especial de Exercício para os servidores do DER/SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas. - Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data a Sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro e 1988. R Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá ti a e Aracaju, dá de Ao de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República. AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Pp de spidmo ot oão de Seixás Dória Secretário de Estido de Goyerno OASN, GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUÇÃO Nº 047 DE 29 DE AGOSTO DE 1988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8166/88, bem como deliberação do Conselho em reunião de 29 de agos to de 1988. RESOLVE: - Aprovar a Resolução nº 320/88, de Gratificação Especial de Exercício correspondente a atê 40% do ven cimento-base ou salário-base a servidores do DER-SE.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor a de setembro de 1988 com a publicação do Decreto Execu tivo que a homologar. partir de 19
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra ELO. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 29 dias do mês de agosto de 1988. <a Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Itjol. lod. 00.02.0001 ET, PER (o y r GOVERNO DE. SECRETARIA DE ESTADO DOS Transa RPE S o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ER SE dEror CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO No 320/88 DE 29 DE AGOSTO DE 1988 INSTITUI NO DEPARTAMENTO DE ES” TRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, GRA TIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCICIO E DÃ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Y O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986 e con forme aquiescência governamental constante da Exposição de Motivos de 25 de julho de 1988, do Excelentissimo Senhor Secretário de Esta ini a icou deliberado em reu do da Administração, e tendo em vista o que fi E nião desta data, RESOLVE,
Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação ii de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por EE, dae Pectivo vencimento-base ou salário-base, a ser concedida ao or do DER/SE. PARÁGRAFO ÚNICO - A Gratificação Especial de Exerci » tado. Missão por nomeação do Governador do És LO 1.00 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. F1.027
Art. 2.
0- A Gratificação instituida por esta Resolu ção serã concedida individualmente, por Portaria do Diretor Geral ão DER/SE, atendendo, quando for o caso, proposta justificada do che te imediato do servidor.
Art. 3.
- Os afastamentos legais e regulamentares do serviço, que não impliquem afastamento do DER/SE, e que sejam conside rados como de efetivo exercicio do servidor na Autarquia não acarreta rão a suspensão da Gratificação Especial de Exercício instituída por esta Resolução.
Art. 4.
- Esta Resolução será submetida a apreciação do Conselho Rodoviário e homologada por Decreto Governamental, e en trarã em vigor a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Administrativo, aos vin te e nove dias do mês de agosto de 1988. be Nica Sol ca Doutor JOÃO DE SEIXAS DÓRIA PRESIDENTE DAS.

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