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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9851, de 15 de setembro de 1988

Nº 9851/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.854 DE Ji DE SETEMBRO DE 1988

Homologa Resolução nº 048/88, do Conselho Rodoviário Estadual, que altera dispositivos da Resolução nº 035/88, do mesmo Conselho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. JB, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 1º, ítem É, alínea "f" do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, e ten do em vista o que consta do Processo nº 5.121, de 01 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a resolução nº 048/88, de 29 de agosto de 1988, do Conselho Rodoviário Estadual do DER/SE, alterando dispositivos da Resolução nº 035/88, de 05 de julho de 1988, do referido Conselho, cuja Resolução com este De creto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá TLO. E à da pllhe Loss de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da Re Lica. NA: VALADARES GOVERNADOR DO RR OASN, GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO Nº 048, DE 29 DE AGOSTO DE 1.988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas processo atribuições legais e tendo em vista o que consta do nº 7954/68, bem como deliberação do Conselho em reunião de de agosto de 1.988. Considerando o mandamento contido na parte fi nal do S 3º do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 02, de 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe, RESOLVE :
Art. 1.
- Dã nova redação ao artigo 1º, itens Ie II, da Resolução nº -035, de 05 de julho de 1.988, do Conse lho Rodoviário Estadual, tendo em vista o que consta na Resolu cão nº 044, de 09 de agosto de 1.988, por força do Decreto no 9.677, de 27 de julho de 1.988: 1º - Fica autorizado o Diretor Geral do Sergi Emprei "Art. DER-SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pe, a firmar Contrato de Obras e Serviços em Regime de complementa tada Administrativa para execução dos Serviços de complementa São, terraplenagem, obras d'arte corrente, obras fes, drenagem e pavimentação da rodovia SE-318, trecho:Estância Boquim, numa extensão de 26,5 km, com a firma TRANSALTerra Plenagem e Serviços Agropecuários Ltda, julgada a vencedora da licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cz$ 554.445.796,74 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, qua trocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis cruzados e setenta e quatro centavos), obedecendo o desdobramen AS to abaixo: 10.02 001 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBL | ud DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE bt CONSELHO RODOVIÁRIO
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exercício, o valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruza dos) conforme classificação: 4110-00 - Obras e Instalações 16.88.531.3.133 - Execução dos Serviços de Complementação, Terraple nagem, Obras D'arte Corrente, Obras Complementares, drenagem, e Pavi mentação da Rodovia SE-318, trecho Estância/Boquim, numa, extensão de 26,5 km.
IICorrerã por conta da Dotação Orçamentaria, a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercicio de 1.989, o valor de Cz$ 494.445.796,74 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e no venta e seis cruzados e setenta e quatro centavos), na Função Trans porte - Programa Transporte Rodoviário - Sub-Programa Rodoviário."
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com à publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 29 dias do mês de agosto do corrente ano. fSerusuto sl” fo p— Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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