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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8272, de 31 de dezembro de 1986

Nº 8272/1986

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- í ^ \ r '-"kít^ G O V E R N O D E S E R G IP E ^,. ■ DECRETO N .‘ ?,Ã7,2. d e 30 DEJieze-/nii(to de 1986

Homologa Resoluções nOs 097, 099 e 100/86, do Conselho Rodoviário Esta dual, que autoriza a celebração de contrato de empreitada, abre Crédito Especial e altera dispositivos da Re solução nO 077/86, respectivamente. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 10, item I, alíneas "f" e "i" do Decreto nO 8.105 , de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nO 6810, de 31 de dezembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 10.
- Ficam homologadas as Resoluções nOs 097, 099 e 100/86, de 23 de dezembro de 1986 e 16 de dezem bro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamen ^ to de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE, autorizando a celebração de contrato de emprèitada, abrindo Crédito E£ pecial e alterando dispositivos da Resolução ne 077/86, res pectivamente, da referida autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 25.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de de zembro de 1986, quanto a Resolução nO 099/86.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de díoog de 1986; 1655 da In dependência e 985 da RepúblicaP JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e * Energia Deoclc-cio Vieira Fiino Secretário de Estado de Governo > - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER^SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇAO NÕ 097 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.986 tribuições legais e tendo em vista o processo nQ 9003/86, bem co mo deliberação do Conselho em reunião de 23 de dezembro de 1.986 Considerando o mandamento contido na parte final do § 3Q do artigo 61 da Emenda Constitucional nQ 02 de 30 de de zembro de 1.969 do Estado de Sergipe, RESOLVE: Art. IQ - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE. , Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Serg£ pe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de Terraplenagem, Pavimentação, Drenagem, Obras D'artes Corren tes. Obras Complementares e Obras D'artes Especiais, trecho; Rl beirópolis/Nossa Senhora da Glória - Acesso a São Miguel do Ale^ xo, rodovia SE-106 com a firma Empreiteira CONSTRUTORA LIMOEIRO S/A., julgada vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cz$ 48.522.430,38 (quarenta e oito md. Ihões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta cru zados e trinta e oito centavos), obedecendo o desdobramento aba^ xo: ^ “ Correrá por conta da Dotação Orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercicio o valor de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cru zados), conforme classificação abaixo: y i/ I ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BR AS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E C O N SELH O RODOVIÁRIO 3405-00- Diretoria de Operações 4110-00- Obras e Instalações 16.88.531.3.552- Execução dos serviços de terraplenagem, pavimen tação, drenagem, obras d'artes correntes, obras complementares e obras d'artes especiais, tre cho: Ribeirõpolis/Nossa Senhora da Glória/ Ace^ so a são Miguel do Aleixo, rodovia SE-106.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exerc^ cio de 1.987 o valor de Cz$ 31.522.430,38 (trinta e hum milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta cruzados e trinta e oito centavos), na Função Transporte Programa Transpor te Rodoviário Sub-Programa Rodoviário.
Art. 2.
Q - Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DERSE., no exercício de 1.987, a baixar portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do Inciso II do art.lQ de£ ta Resolução.
Art. 3.
© - Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
© - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de dezembro de 1.986 Eng© )sé Roll^emberg Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE y CO N S ELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 099 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.986 Abre ém favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de Sergipe, DER-SE., Cre dito Especiál no valor de Cz$ 17.000.000,00. atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Reg£ mento Interno do DER-SE., bem como deliberações do Conselho em reu nião de 16 de Dezembro de 1.986. RESOLVE: A' Art. 1’ - Abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), destinados a aten der aos projetos abaixo especificados, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 16.88.531.3.552 - Pavimentação da Rodovia SE-106 Nossa S. da Glória/ Ribeiropõlis 4110.00 - Obras e Instalações.........Cz$ 17.000.000,00 (00) TOTAL.........................Cz$ 17.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a exscução desta Resolução é decorrente do excesso de arrecadação verificada no vigen te orçamento, nos termos do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Paragrafo Onico - 0 excesso de arrecadação de que trata o Caput deste artigo provém das transferências financeiras or£ , undas do Decreto n'? 8. 245 de 11 de Dezembro de 1.986. v / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CO N SELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadu al, em Aracaju, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1.986. Eng/| Josê Rollembqá^ Leite \J PRESIDENTE \ ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBR AS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO resolução NQ 100 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.986 tribuições legais e tendo em vista o processo ne 9241/86, bem co mo deliberação do Conselho em reunião de 23 de dezembro de 1.986 Considerando o mandamento contido na parte final do § 3Q do artigo 61 da Emenda Constitucional nQ 02 de 30 de de zembro de 1.969, do Estado de Sergipe, RESOLVE: .Art. IQ - 0 artigo lõ da Resolução nQ 077/86 do Conselho Rodoviário Estadual de 21 de outubro de 1.986, aprovado pelo Decreto nQ 8.136, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. IQ - Fica autorizado o Diretor Geral do DERSE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de dre nagem, pavimentação e obras complementares da rodovia SE-302,tre cho entroncamento BR-235 - Simão Dias, numa extensão de 35,00 km com a firma Empreiteira CONOEL - Construtora e Conservadora de Obras e Estradas Comércio e Indústria Ltda, julgada vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de ^Cz$ 19.609.136,22 ( dezenove milhões, seiscentos e nove mil, cen to e trinta e seis cruzados e vinte e dois centavos), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercício o valor de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), conforme classificação abaixo: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBR AS, TRANSPORTES E ENERGIA ^ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3405.00 - Diretoria de Operações 4110.00 - Obras e Instalações 16.88.531.3.278 - Execução dos serviços de drenagem,pavimentação obras complementares, da rodovia SE-302, trecho Entroncamento BR-235 - Simão Dias.
IICorrerá por conta de Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exerc^ cio de 1.987, o valor de Cz$ 11.609.136,22 (onze milhões, seis centos e nove mil, cento e trinta e seis cruzados e vinte e dois centavos), na Função Transporte Programa - Transporta Rodoviário Sub-Programa Rodoviário".
Art. 2.
e - Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições era contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviãrro Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de dezembro de 1.986. En/p José Rollemberg Leite fi PRESIDENTE

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