We re Sa do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.065 DEZ) DE JULHO DE 1988
Homologa resolução nº 34/88, do Con selho Rodoviário Estadual, que apro va reajuste de vencimentos, salários e gratificações de função dos servi dores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadsal, de acordo com o art. 1º, item És alinsa "a" do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, consi derando o disposto no art. 10, $ 2º da Lei n$ 2.676, de 27 de ju não de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.822, de 06 ds julho dz 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Rasolução nº 34/88, de 05 de julho d2 1988, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovan do a Resolução nº 173/88, do Conselho Superior de Administração d> D=partamanto de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, rea justando venzimentos, salários, gratificações ds função e proven tos dos servidores do DER/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho dz 1983.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. o aracaju, 94 de Julho de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = Secretário de Estddo de Governo OASN. ra a te a er neo CÃES crescido Lat á AAA io indi ra OS . GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER /SE. CONSELHO RODOVIARIO RESOLUÇÃO Nº 34 DE 05 DE JULHO DE 1988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas a tribuições legais e tendo em vista o que consta no processo no 6028/88, bem como deliberação do Conselho em reunião de 05 de julho de 1988, RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar a Resolução nº 0173/88, do Con selho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor com a publicação do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 05 dias do mês de julho de 1988. Peresuto vt rompem CT Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. /jan. = . > ts, TM MO E ES o UE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 173/88 DE 04 DE JULHO DE 1988 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRA . DAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário atravês Resolução nº 158 de 05/10/78, de acordo com disposto na Lei 2.676, de 27 de junho de 1988, considerando o que consta no processo protocolizado sob nº 6028/88 e tendo em vista i que foi deliberado em reunião desta data, RESOLVE,
Art. 1.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução a majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE. S 1º - Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servidores do DER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução, com as respectivas vigências indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos. S 2º - Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo da entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majorados em 50% (cinquenta por centos), a partir de 1º de julho de 1988. S 3º - O servidor do DER/SE que na aplicação da Tabe TA. Coral mi £ tapte do Anexo T desta Recolucão nacear a ir Rd 40-78 Ro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. -02 RESOLUÇÃO Nº 173/88
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias con signadas no orçamento do DER/SE., observando o exercício financeiro.
Art. 3.
- Esta Resolução retroage seus efeitos a par tir de 1º de julho de 1988. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Administrativo, aos qua tro (04) dias do mês de julho de 1988. cala/. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - SE CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 173/88 TABELA NÚÔMERICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA A PARTIR DE 19/07/88 - ANEXO 1 de Serviço DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO Secretario Geral ..emume ss assa FC-11 01 29.790,00 Chefe de Residência ............ FC-11 04 29.790,00 * Veneto de Assessoria ..cexccswess FC-11 04 29.790,00 Chefe de DIVISÃO .we ssa cia sie sr sa FC-10 10 26.371,00 Assessor Técnico de Diretoria... FC-10 04 26.371,00 Chefe de Coordenadoria.......... FC-09 ld 22.953,00 Chefe de Serviço: «seus awe siasia vs FC-09 41 22.953,00 Chefe de Gabinete do Diretor Ge Ta). «sá die Ge mo 6 SA HE DS UA SS EE US MS SG FC-09 01 22.953,00 a Chefe do Serviço de Secretaria" do Conselho Rodoviário.......... FC-09 01 22.953,00 Secretário de Diretor de Direto CA! ae wa sis ass ae ae rd GADCS SÁ IVC ET E FC-08 04 19.540,00 COronte sspmsne rossi saninimanmãõs FC-08 06 19.540,00 «"Secretário das Assessorias do Di retor Geral ........ccocerccoceo FC-07 05 16.116,00 FC-06 01 13.674,00 FC-06 01 13.674,00 FC-05 27 11.721,00 FC-04 20 9.766,00 de Serviço III ..... FC-03 10 7.813,00 de Serviço IV ...... FC-02 05 5.860,00 O amos das FC-01 04 3.906,00 Agente Pagador ......cxccccecces Agente Comprador .....ccccccmerco Encarregado de Serviço I ....... Encarregado de Serviço II ...... Encarregado Encarregado j /nmrc. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E oprAS PÚBLICAS CONSELHO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO Nº 173/88 ( ANEXO II ) DE 04 DE JULHO DE 1988 > ÓRGÃO : D. E. R. - SE TABELA DE VENCIMENTO * A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1988 o NÍVEIS A B c D E F G ,H E' J L M N 0 I 7.530,00] 7.605,00] 7.681,00] 7.758,00) 7.836,00] 7.914,00] 7.993,00] 8.152,00] 8.316,00] 8.448,00) 8.584,00) 8.721,00] 8.859,00] 9.576,00 III 9.937,00| 10.129,00] 10.321,00 [10.513,00] 10.707,00] 10.899,00] 11.091,00/11.284,00|11.476,00] 11.668,00] 11.862,00] 12.054,00 | 12.246,00/12.664,00 x 11.296,00| 11.473,00/11.649,00/11.737,00| 12.000,00] 12.177,00] 12.352,00]12.528,00|12.705,00/12.880,00] 13.056,00] 13.231,00 | 13.408,00/14.019,00 v 12.657,00| 12.925,00| 13.192,00 13.461,00] 13.816,00] 13.996,00] 14.265,00] 14.532,00|14.800,00]15.069,00| 15.336,00] 15.604,00 | 15.871,00/16.171,00 rr 14.017,00 | 14.590,00/15.163,00 [15.736,00] 16.309,00| 16.882,00] 17.455,00/18.028,00|18.601,00/19.174,00| 19.747,00] 20.320,00 | 20.895,00/21.468,00 vg 15.378,00 | 16.102,00/16.825,00 [17.550,00] 18.274,00] 18.997,00]19.722,00]20.446,00|21.169,00]21.894,00| 22.618,00] 23.341,00 | 24.066,00/24.790,00 VIII 16.446,00 | 17.941,00/19.146,00 |20.350,00| 21.553,00] 22.758,00] 23.961,00/25.165,00|26.368,00|27.586,00| 28.777,00] 29.980,00 | 31.185,00 /33.312,00 E 16.620,00 | 19.077,00/20.584,00 |22.093,00| 23.601,00] 25.108,00] 26.616,00]28.123,00/29.632,00]31.140,00| 32.647,00] 34.155,00 | 35.662,00/37.170,00 X 33.240,00 | 38.155,00/41.170,00 |44.187,00] 47.202,00] 50.217,00/53.233,00]56.248,00|59.265,00] 62.280,00 | 65.295,00] 68.311,00 | 71.326,00/74.341,00 à correspondente tabela, dos cálculos de reajustes constantes ou determinados nesta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, &irais, e proporcionais, em valor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos cruzados), a partir de 19 de julho de 1988, percebera a tír da mesma data, um abono correspondente à respectiva diferença necessaria para atingir esse valor mensal mínimo estabelecido, De acordo com o parágrafo único art. 8º da do por reajustes posteriores. /mso. Lei n92 2.676 de 27.06.88, nenhum servidor ativo ou inativo, que, após aplicação, proventos io par até que seja absorvi
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