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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9437, de 19 de maio de 1988

Nº 9437/1988

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Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nês 018, de 13 de abril de 1988, e 021, de 26 de abril de 1938, do Conselho Rocaviário Estadual, aprovando as Resoluções nºs 098, de 12 ce ebril de 1988 e 118, de 25 de abril de 1988, respectiva mente, do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodegem co Estado de Sergipe, reajustando vencimentos, salários, gretificações de função, proventos dos servidores e a remunsra ção dos Diretores co DER/SE, cujas Resoluções com este Decreio são publicadas.

Homologa Resoluções nºs 018 e 021/ 88, do Conselho Rodoviário Esta dual, que reajustam vencimentos, sa lérios, gratificações de função, proventos dos servidores e a remune ração dos Diretores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 12, item 1, alínea "a" do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 198€, de con formidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processos nºs 2.328, de 25 de abril de 1988 e 2.476, de 02 de maio de 1988, protocolados na Secret. ria de Estado de Governo, = DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na cata de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º ce avril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tão. Aracaju, V$ de (——s | de 1988; 167º da Ince pendência e 100º da República. (L 4 so ONIO CARLOS V GOVERNADOR DO Secretário de fstado d “Governo VERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇAO Nº 018 DE 13 DE ABRIL DE 1.988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n9 3411/88, bem como deliberação do Conselho em reuniao de 13 de abril de 1.988. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9098/88 do Con selho Superior de Administraçao do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com f a publicação do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1.988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessoes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 13 dias do mes de abril de 1.988. Benedito de és ea po VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-SE. CONSELHO AMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 098/88 DE 12 DE ABRIL DE 1988 APROVA MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALARIOS, GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E PROVENTOS DO PESSOAL DO DER/SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO ADMINISTRATIVO do Departamento de Estra das de Rodagem de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Rodovi ário através Resolução nº 158 de 05.10.78, de acordo com o disposto na Lei 2.660 de 07 de abril de 1988, considerando o que consta no processo protocolizado sob nº 3411/88 e tendo em vista o que foi deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução à majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proven tos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe-DER/SE. g 1º - Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servidores do DER/SE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução, com às respectivas vigências indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Ane Xos E g 2º - Os proventos de aposentadoria do pessoal ina tivo da entidade a que se refere O "caput" deste artigo ficam majorados em 303 (trinta por cento), a partir de 01 de abril de 1988. a dx — eme gesolução * CDA DEPT ig... GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-SE. nº 098/88 respondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor,ate que sejam absorvidos por reajustes posteriores.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias consigna das no orçamento do DER/SE, observando o exercício financeiro.
Art. 3.
- Esta Resolução retroage seus efeitos a partir de 01 de abril de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Administrativo, aos do ze dias do mes de abril de 1988. CONSELHO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO Nº 098/88 - DE 12 DE ABRIL DE 1988 ANEXO 1 ÓRGÃO : D. E. R.- SE TABELA DE VENCIMENTO ” A PARTIR DE 19 DE ABRIL DE 1988 pia A B E D E F E H I 3 L M 5.020,00] 5.070,00| 5.121,00] 5.172,00] 5.224,00] 5.276,00] 5.329,00] 5.435,00] 5.544,00] 5.632,00] 5.723,00] 5.814,00] 5. I 5.718,00 | 5.830,00 | 5.942,00] 6.054,00] 6.167,00] 6.279,00] 6.391,00] 6.538,00] 6.615,00| 6.739,00] 6.840,00) 6.952,00] 7 ir 6.625,00 | 6.753,00 | 6.881,00] 7.009,00] 7.138,00] 7.266,00| 7.394,00] 7.523,00] 7.651,00] 7.779,00] 7.908,00| 8.036,00] 8 ] 7.531,00 | 7.649,00 | 7.766,00] 7.825,00] 8.000,00] 8.118,00] 8.235,00] 8.352,00| 8.470,00] 8.587,00| 8.704,00| 8.821,00] 8 8.438,00 | 8.617,00 | 8.795,00] 8.974,00] 9.211,00] 9.331,00| 9.510,00] 9.688,00 | 9.867,00 | 10.046,00 [10.224,00 | 10.403,00/10 : 9.345,00 | 9.727,00 | 10.109,00] 10.491,00] 10.873,00/11.255,00 | 11.637,00] 12.019,00 | 12.401,00 | 12.783,00 [13.165,00 | 13.547,00/13 = 10.252,00 [10.735,00 | 11.217,00/11.700,00]12.183,00/12.665,00| 13.148,00/13.631,00 | 14.113,00 | 14.596,00 [15.079,00 | 15.561,00/16 [II | 10.964,00 [11.961,00 | 12.764,00/13.567,00]14.369,00/15.172,00 | 15.9714,00/16.777,00 | 17.579,00 | 18.391,00 [19.185,00 | 19.987,00/20 11.080,00 [12.718,00 | 13.723,00/14.729,00/15.734,00/16.739,00 | 17.744,00/18.749,00 | 19.755,00 | 20.780,00 |21.765,00 | 22.770,00 23 22.160,00 [25.437,00 | 27.447,00]29.458,00]31.468,00 33.478,00 | 35.489,00] 37.499,00 | 39.510,00 | 41.520,00 [53.530,00 | 45.541,00 |47 Nenhum servidor ativo ou inativo, que, após aplicação, à correspondente tabela, dos cálculos de reajust ca determinados nesta Resoluçap, passar a ter vencimento ou salário-base, proventos integrais, e proporcionais, em valor men: a Cz$ 7.260,00 (Sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, perceberã, a partir da mesma data, respondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor mensal minimo estabelecido, até que seja absorvido por do O e — EE e . posteriores. “ GOVERNO DE SERGIPE SECRETÁRIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DE R-S E | CONSELHO ADMINISTRATIVO TABELA NÚMERICA DE FUNÇÃO DE COIFTANCA A PARTIR DE 12/04/88 | RESOLUÇÃO Nº 098/88 pr ANEXO II — o é DENOMINAÇÃO SÍMBOLO JELOP UNITÉPIO , , Secretário Geral ............. SE SE dido rr FC-11 13.260,90 | Chefe de Residências .......... ae A E SU RI FC-11 19,659 ,65 - Qiefa de Ássessonia «sesaracremenamamaninemememececs FC-11 19.566,09 | Ehofé de DIVAGÃO cevemmevenserosacesanamesasomemampno FC-10 17.581,00 Assessor Tecnico de Diretoria .......cccceserecereaas FC-10 17.521,90 Chefe de Coordenadoria .....cccceceeemeraereceraesao FC-09 15.302,02 LT TPPTTTTT EO FC-09 15.302,00 ? de de Gabinete do Diretor Geral .......cccecees FC-09 15.302,00 Chefe do Serviço de Secretaria do Conselho Rodovia DD E SU O a A FC-09 15.302,00 Secretário de Diretor de Diretoria ......ccccees FC-08 13.027,00 WEBENDO sis ba memo o sms NES E AA & CRER e pm FC-08 13.027,00 Secretário das Assessorias do Diretor Geral ......... FC-07 10.744,00 Menta DAE , aum nr açao cure a srs FC-06 9.116,00 Agente Comprador ....cccceccerertenerer er eerereearess FC-06 9.116,00 Encarregado de Serviço I ....cccmmmecereerrereecentos FC-05 7.814,00 Encarregado de Serviço II ......cmmeeceemmreranares FC-04 6.511,00 Encarregado de Serviço III ......cms Emo sda ESTARIA FC-03 5.209,00 Encarregado de Serviço IV ....serecemema a FC-02 3.907,00 Encarregado de Serviço V ........ Fiesaas ns vm E FC-01 2.604,00 a . /mso. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO Nº 021 DE 26 DE ABRIL DE 1.988 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas a tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo N9 3857/88, bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de abril de 1.988. RESOLVE :
Art. 19.
- Aprovar a Resolução nº 118/88 do Conse lho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com a publicação do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de abril de 1.988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Rodoviário Estadual"! em Aracaju, aos 26 dias do mes de abril de 1.988. Bemaeuhs de PF a Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. Rs Y GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 118/88 DE 25 DE ABRIL DE 1988 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são con feridas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conse lho Rodoviário atravês Resolução nº 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob nº 3857/88
Art. 1.
- Fica aprovada a majoração dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as verbas de representações, do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, cujos valores são fixados de acordo com o” Anexo” Único des ta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução retroage seus efeitos a Partir de 1º (primeiro) de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Administrativo, aos - Vinte e cinco dias do mês de abril de 1988. p GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER / SE. CONSELHO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 118/88 » DE 25 DE ABRIL DE 1988 — = ANEXO ÚNICO - VALOR êcCZg$ CcaRGO SÍMBOLO QUANTIDADE VERBA VENCIMENTO DE REPRESENTAÇÃ na GERAL ESPECIAL 90.000,00 90.000,00 or ADMINISTRATIVO

CC - I 72+000,00 Pê a RE, 2.000,00 72.000,00 BTOR DE OBRAS CC-I 01 1 É | 72.000 oa! 72.000,0 . 100 | ETOR TÉCNICO I | TOR DE TRANSPORTES | RODOVIÁRIO DAT 72.000,00 72.000,00: A

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