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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11125, de 11 de dezembro de 1989

Nº 11125/1989

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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O NnUM? D E ii DEytttnwwODE 1989

Homologa Resolução no 049/89, do Conselho Rodoviário Estadual, que dá nova redação ao art. lo da Reso lucão no 031/89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Decreto no 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3998, de 06 de dezembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. lo - Fica homologada a Resolução ne 049/89, de 06 de dezembro de 1989, do Conselho Rodoviário Estadual,que dá nova redação ao art. 1Q da Resolução nQ 031, de 28 de se tembro de 1989, cuja Resolução com este Decreto é publica da.

Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 1989. rio.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra ode^1989; 168Q da In Aracaju, Ji de de^= K dependência e 1010 da República^ CARJ IADOJ DO LLAOftRE^ ISTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário/de Estádio dos Transportes, O%fras Públicas e Energia Em Exercício losê Sicino H a Rocha Secretário de Estado de Governo /3"ose ASS Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGJA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 049 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 09947/89, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de de zembro de 1989. Considerando o mandamento contido na Constitui ção Estadual, RESOLVE :
Art. 10.
- Da nova redação ao Art. 10 da Resolu ção no 031, de 19 de setembro de 1989, do Conselho Rodoviário Esta dual, homologado pelo Decreto Governamental nQ 10.857, de 28 de se tembro de 1989. Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato para execução dos serviços de terraplenagem,pavimen tacão, drenagem, obras d 1 artes correntes, obras complementares e si^ nalização da Rodovia SE-204, trecho Japaratuba/Pirambú e variante " de São José, numa extensão de 24,77Km, com a firma Construtora Li moeiro S/A, vencedora da Licitação pela Comissão do DER-SE, no vá lor de NCZ$ 2.453.000,00 (dois milhões,quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzados novos), obedecendo o desdobramento abaixo: consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente e xercício o valor de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), conforme classificação abaixo: 16885373.133 - Ampliação da Malha Ro doviária - 4110.00 - Obras e Instalações.
IICorrerá por conta da Dotação orçamentária a Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO OE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO te Programa transporte Rodoviário - Sub-programa Rodoviário.
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge raí do DER-SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE, no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional / para as despesas constantes do inciso II Art. 10 desta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 3.
Q - Esta Resolução entrará em vigor a par tir dessa data, e de acordo com a publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 06 dias do mês de dezembro de 1989. ^ -w Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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