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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10892, de 10 de outubro de 1989

Nº 10892/1989

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y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMO/m DEfVO DE OlCfuJsieO DE "T989 Homologa Resolução ne 033/89, do Con selho Rodoviário Estadual, que auto riza o Diretor Geral do DER/SE, a firmar Contrato de Empreitada. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. ió, item I, alínea "i" do Decreto no 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3.104, de 05 de outubro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Gover^ no. DECRETA :

Art. 10.
- Fica homologada a Resolução nQ 033/89, de 19 de outubro de 1989, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a firmar Contrato de Empreitada pa^ rá execução dos serviços de terraplenagem, drenagem, obras d"ar^ tes correntes, obras complementares, pavimentação e sinalização da Rodovia SE-224, trecho Tobias Barreto/Poço Verde e sub-tre cho, numa extensão de 65,14 Km, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de se tembro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, %0 de ,pJS%V^o de 1989; 1682 da Inde pendência e 1012 da República. Flávio Conceição de Oliveira yf)eto Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia em exercício yúâ^fát^^^k chá Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE SEOE!Mtlft K ESTADO DOS WMKMME$ E OOM$ POBUCAS - SEtOP tKPMIAMOfTO OE ESIIUM$ OE MOM0I - OEA/St CONSELH O WOOOVIÁRIO RESOLUÇÃO MO 033 DE J3 DE SETEMBRO DE 1989 ribuições legais e tendo en vista o que consta do processo nO01314/ 89, bem como deliberação do Conselho em reunião de J S de setembro de 1989, Considerando o mandamento contido na parte final do $ 30 do artigo 61 da emenda Constitucional no 02, de 30 de dezem bró de 1969, do Estado de Sergipe, RESOLVE :
Art. 10.
- Pica autorizado o Diretor Geral do De partamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE., a firmar Contrato para execução dos serviços de Terraplenagem, drena gem, obras d 1 artes correntes, obras complementares, pavimentação e sinalização da Rodovia SE-224, trecho Tobias Barreto/Poço Verde e sub-trecho numa extensão de 65,14 KM, com a firma Construtora Limo eiró S/A., vencedora da Licitação, pela Comissão do DER/SE., no vá lor de NCZ$ 7.095.000,00 (sete milhões, noventa e cinco mil cruzados novos), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa do DER/SE., no presente exercício o valor de NCZ$ 2.128.500,00 (dois milhões, cento e vinte e oito mil e quinhentos cruzados novos), conforme classificação: 4110-00 - Obras e Instalações. Execução dos serviços de terraplenagem, drenagem, obras d"artes correntes, ob ras complementares, pavimentação e sina lização da Rodovia SE-224, trecho Tobi as Barreto/Poço Verde e sub-trecho, nu ma extensão de 65,14 KM. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER -S E CONSELHO RODOVIÁRIO
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER/SE,, para o exercício de 1990, o valor de NCZ$ 4.966.500,00 ( Quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), na Função Tran sporte - Progama Transporte Rodoviário - sub-programa Rodoviário,
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER/SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER/SE . , no exercício de 1990, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as pespesas constantes do inciso II do Art. lo desta Resolu eão e com reajustamento, se huover necessidade. Art, 30 - Esta Resolução entrará em vigor de açor do com a publicação do Decreto Executivo que a homologar, • produzin do seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1989.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos j3 dias do mês de setembro do corrente ano. ^5-t^w—-oCv-^pi adê y^ 1 y ^ (r% Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO DER/SE.

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