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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10891, de 12 de outubro de 1989

Nº 10891/1989

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CEE. gs o dogs ME SE Cu E À GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 10.23) DE JO DE OUTUM RO DE 1989

Homologa Resolução nº 032/89,do Con selho Rodoviário Estadual, que auto riza o Diretor Geral do DÉR) E, a alterar cláusula de Contrats de em preitada. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V,; da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1º, item I, alínea "i" do Decreto nº 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.103, de Governo, resolve DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 032/89, de 19 de setembro de 1989, do Conselho Rodoviário Esta dual, autorizando o Diretor Geral do DER/SE a alterar cláusula ce classificação de despesa do Contrato de Empreitada AJ-102/86, que objetiva a execução dos serviços de terraplanagem, pavimen ão e obras complementares na Rodovia SE-106, trecho Carmópo /Nossa Senhora da Glória - acesso a São Miguel do Aleixo, a Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1989.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contráã aracaju, JO de sds de 1989; 168º da Inde pendência e 101º da Repúbrica. tiã. ição /de Oliveirã Estado dos Tra 'sportes, búblicas e Energia, Em Exercício |, JRNc, cecrbtário de Estado de Governo Ho d. 00.02.001 ERA Eh) PR GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER SE, CONSELHO RODOVIÁRIO 16885313-552 - execução dos serviços de terraplena gem, pavimentação, drenagem, onras d'artes correntes, obras complemen tares e obras d'artes especiais da Rodovia SE-106, trecho Ribeiropo lis/Nossa Senhora da Glória acesso a São Miguel do Aleixo, numa exten são de 47,77 KM.
IICorrerã por conta da Dotação Orçamentária, a ser consignada ao Orçamento Programa do DER/SE., para o exercicio de 1989, o valor de NCZ$ 31.522,43 (trinta e hum mil, quinhentos e vinte e dois cruzados novos e quarenta e três centavos), na função Transporte-Programa Transporte Rodoviário - Sub-Programa Rodovia rio.
Art. 2.
- Esta Resolução entrarã em vigor com a publicação do Decreto Executivo que a homologar,produzindo seus efeitos a partir de 19/09/1989.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos JS dias do mês de setembro do corrente ano. PE PR ot Aa pn tes Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO DER/SE. /rom. “ Mod. 00.02001 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUÇÃO Nº 032 DE É DE SETEMBRO DE 1989. O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas at ribuições legais, e tendo em vista o processo nº 08373/89, bem co mo deliberação do Conselho em reunião de 19 ae setembro do corrente ano, Considerando o mandamento contido na parte final do 3º do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 02, de 30 de dezem bro de 1969 do Estado de Sergipe, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral DO DEPAR TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE., al terar a Cláusula Décima Quinta - Da Classificação da Despesa do Contrato de Obras e Serviços em Regime de Empreittada Administrati va AJ-102/86, para a execução dos serviços de Terraplenagem, pavi mentação, drenagem, Obras d'artes correntes, obras complementares e obras d'artes especiais, na Rodovia SE-106, trecho Ribeiropolis/ Nossa Senhora da Glória - acesso a São Miguel do Aleixo, numa ex tensão de 47,77 KM, celebrado com firma Empreiteira Construtora Li moeiro S/A., julgada vencedora da licitação pela Comissão de Lici tação do DER/SE., no valor de CZ$ 48.522.430,38 (quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta cru zados e trinta e oito centavos) obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no exercicio de 1986, o valor de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados) - Conforme classificação abaixo: Lt

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