Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24041, de 11 de outubro de 2006
Nº 24041/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M$J DE AO DE Otákwo DE 2006
Declara a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, especialmente o seu art. 127; em face de disposições das Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, que estabelece normas e prazos para a implantação definitiva do RPPS/SE, prazos esses prorrogados pelos Decretos n.°s 23.724, de alterado pelo Decreto n° 24.011, de 29 de setembro de 2006; e considerando a necessidade de declarar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, com o conseqüente início de atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — IPESPREVIDÊNCIA, e do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — IPESAÚDE, e com a decorrente extinção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe — FUNASERP/SE, consoante previsão da referida Lei Complementar n.° 113, de 1° de novembro de 2005, e das mencionadas Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MOéJ DE AO DE otxtfoito DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica declarada a implantação definitiva, a partir de Estado de Sergipe — RPPS/SE, abrangendo os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, nos termos da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005.
unico