Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6145, de 5 de junho de 2007
Nº 6145/2007
unico
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada a restituição, aos servidores O estatutários, civis e militares, do Estado de Sergipe, ainda ativos ou já inativados, mediante aceitação expressa em Termo de Adesão, de conformidade com esta Lei, de um montante correspondente a 50% (cinqüenta por cento) restante, para quem já recebeu igual parcela inicial, ou a 100% (cem por cento), para quem não o fez, do valor nominal das contribuições mensais, por eles mesmos, recolhidas ao então Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, extinto nos termos da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, combinada com a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, e o Decreto n° 24.041, de 10 de outubro de 2006, à razão de 3% (três por cento) das respectivas remunerações de contribuição, conforme a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, com as modificações introduzidas pela Lei n° 4.413, de 21 de setembro de 2001, e alterações posteriores.