Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23522, de 12 de dezembro de 2005
Nº 23522/2005
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° fâ.523, Estabelece normas e prazos para a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n 06 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, especialmente o seu art, 125, que assegura ao Poder Executivo a competência para estabelecer normas e prazos para a implantação definitiva do mesmo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, e Considerando a necessidade premente de, por força da pertinente legislação federal, efetivar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE; Considerando que, para a implantação definitiva do referido RPPS/SE, é necessário o estabelecimento das correspondentes normas e prazos, com o intuito de disciplinar a adequação das rotinas e procedimentos do Estado à nova sistemática previdenciáría; Considerando a importância do RPPS/SE como instrumento da nova sistemática previdenciáría e garantidor do pagamenjto regular dos respectivos benefícios; Considerando que é dever e obrigação do Estado assegurar a gestão responsável do seu sistema previdenciário, conJuostanciada no equilíbrio financeiro e atuarial, promovendo a destinação dos mecessários/recursos para o custeio dos benefícios do RPPS/SE, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d3 521 DE 03 DEJ?tterM$teo DE 2005 DECRETA: Art. I o . As normas e prazos para a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, ficam estabelecidos neste Decreto.