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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24197, de 29 de dezembro de 2006

Nº 24197/2006

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a II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N m M.Á9=t DE â% DE3?fe^° ^ DE 2006

Altera a alínea "a" do inciso I do art. 2 o do Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, que que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição, mediante a substituição de membro, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, constituída, no âmbito da Administração Estadual — Poder Executivo, pelo Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, cujo prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos fora prorrogado nos termos do Decreto n.° 23.775, de 19 de abril de 2006, DECRETA GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°Mdfr DE Sei DEJ%?a^"ktO DE 2006 Art. I o . A alínea "a" do inciso I do art. T do Decreto n.° 23.716, de 20 de março de 2006, que que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o .... 992.094.205-78;

a

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 16 de outubro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (M deck^Ji^o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHO ESTADO Séc o uzá Alves ministração rélman Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERADO 2006

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