Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24198, de 29 de dezembro de 2006
Nº 24198/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°StJ$B DE ofc8 DE^P 4 ^" 11 ^ DE 2006
Altera o inciso VI do art. 7 o do Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição, mediante a substituição de membro, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. I o . O inciso VI do art. T do Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âéÁM DE^% DErpetor"^eo DE 2006 Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71...
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