Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24198, de 29 de dezembro de 2006

Nº 24198/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

I VI VII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°StJ$B DE ofc8 DE^P 4 ^" 11 ^ DE 2006

Altera o inciso VI do art. 7 o do Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição, mediante a substituição de membro, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. I o . O inciso VI do art. T do Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âéÁM DE^% DErpetor"^eo DE 2006 Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71...

I

VI

VII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de I o de novembro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oti deda^J ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 MJ92 DE M DErpttM^o DE 2006 Guardo .RopetíoSobrai e Farias Secretáríó-Chefk WControUidorLa-Geral do Estado ^eTínanAraujbralcão Secretário de Estado de Governo ALTERA/492006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.