Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23973, de 8 de setembro de 2006

Nº 23973/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZJ. Bíj DE Ofa D E Af^-eno DE 2006

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para análise de pedido de indenização apresentado pela empresa H. Dantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda., com referência às atividades e serviços de transporte coletivo hidroviário, prestados mediante concessão pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo era vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; considerando a necessidade da constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para análise do pedido de indenização apresentado pela empresa H Dantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda., com referência às atividades e serviços de transporte coletivo hidroviário, prestados mediante concessão pública, pedido esse objeto do Processo n.° 026.000-00817/2006-7, de 08 de maio de 2006, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; e de acordo com a solicitação constante do Processo n.° 009.000-00275/2006-1, de 14 de agosto de 2006, da Secretaria de Estado de Governo — SEG DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23 $13 DE Of, DE-fe^.ü ^ DE 2006 Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para análise do pedido de indenização apresentado pelã empresa H. Dantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda., com referência às atividades e serviços de transporte coletivo hidroviário, prestados mediante concessão pública, de que trata o Processo n.°s 026.000-00817/2006- 7, de 08 de maio de 2006, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SE IN F RÁ , com a competência de emitir pronunciamento técnico quanto ao referido pedido de indenização.

Art. 2.
, A Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituído nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAntônio Fernando de Aguiar Doriá, RG. n.° 155.436/SE, CPF. (MF) n.° 051.371.285-20, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIJoão Bosco Maciel Silva, RG. n.° 290.486/SE, CPF. (MF) n.° 006.021.834-72, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IIIAndré Luiz Vinhas da Cruz, RG. n.° 3.934.426- 67/BA, CPF. (MF) n.° 716.279.105-06, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVFrancisco Pedro de Jesus Filho, RG. n.° 133.757/SE, CPF. (MF) n.° 016.079.955-49, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão Especial de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de, (sessenta) dias, contado a partir de 15 d/aetembro de 2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^9f3 DE O(p DE Strilr"wo DE 2006
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2006.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofa de ^fecC o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. DO ESTADO EdgardD 9 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado José Alves da Nascimento Secretário deEstado do Planejamento Lui/z Durval Machado Tavares Secretário de Estado aa Infte^Estrutura Juvêncio JosésFAsbos ue Oliveira Seeretário^fe Eslavo de Governo CONSTITUI/162006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.