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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24056, de 20 de outubro de 2006

Nº 24056/2006

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VI unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°MffiÇ DE ÁS DE Oufuu^yiO DE 2006

Altera o inciso VI do art. 2 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará levantamento, conferência, organização e preparação de ed ições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição, mediante a substituição de membro, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares, do Estado de Sergipe, constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, pelo Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.714, de 20 de março de 2006, e 23.816, de 02 de junho de 2006, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^(%jS DE 13 DE OicfíwO DE 2006 Art. I o . O inciso VI do art. 2 o do Decreto n.° 23.627, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo — SEG, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para levantamento, conferência, organização e preparação de edições técnicas das Leis Ordinárias produzidas no período de 1998 a 2005, e das Leis Complementares, do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . ...

VI

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 02 de outubro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ q áe G^xk^o de 2006; 185° da Independ encia e 118° da República. LHO DO ESTADO terilene Souza Alves Seàretárià de EsfádoTla Administração veiman Araújo tatcao Secretário de Estado de Governo ALTERA/402006

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