Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17342, de 25 de maio de 1998
Nº 17342/1998
r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?fl$JL DE JL3L DE At fac? DE 1998
Altera o parágrafo 3 o do art. I o do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995, que dispõe sobre a concessão de gratificação ou adicional, por Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995; e verificando ser preciso manter a continuidade da execução de atividades indispensáveis ao funcionamento e à atuação das entidades envolvidas, assegurando-se aos respectivos servidores a devida compensação, sem deixar de manter o controle de despesas de pessoal da Administração Estadual, DECRETA: Art I o . O parágrafo 3 o do art. I o do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ....
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