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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17342, de 25 de maio de 1998

Nº 17342/1998

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r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?fl$JL DE JL3L DE At fac? DE 1998

Altera o parágrafo 3 o do art. I o do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995, que dispõe sobre a concessão de gratificação ou adicional, por Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995; e verificando ser preciso manter a continuidade da execução de atividades indispensáveis ao funcionamento e à atuação das entidades envolvidas, assegurando-se aos respectivos servidores a devida compensação, sem deixar de manter o controle de despesas de pessoal da Administração Estadual, DECRETA: Art I o . O parágrafo 3 o do art. I o do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ....

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. /p/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°íl^l DE 9X DE M ATO DE 1998 Aracaju, ZJL de c—^—^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO . Moria Isabel Carvalho Nabuco D 9 Ávila Secretária de Estado da Administração RoierwFoítié^de Goês Secretário de Estado da Agri do Abastecimento e da Irr Rpberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado C/fV^ C/Crwr^ r José Augusto Chaves Rezende Secretário^Shefe da Controladoria Geral do Estado Antônio Newton de Oliveira Porto Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. ALTERAI 3

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