GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°toé" DE / ? DE -fu^HO DE 1995 lõmologa Resolução N° 07/95, do Conselho de Administração da EMDAGRO, que aprova a concessão de gratificação especial aos servidores estatutários das extintas SUDAP e FUNDASE à disposição da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 2° do Decreto n° 15.323, de 08 de maio de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-02741/95-6, de 29 de maio de 1995, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. DECRETA : Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 07/95, de 25 de maio de 1995, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que aprova a concessão de Gratificação Especial aos servidores estatutários oriundos das extintas SUDAP e FUNDASE, colocados à disposição da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada. Art, 2 o . Este Decreto entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de I o de abril de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 107° da República. Aracaju, Á2 de ^ a J O de 1995; 174° da Independência e JjJOSE CARLOS MACHADO y/GOVERNADOR DO ESTADO X / EM EXERCÍCIO Secretári do Ab Q)ALúj,f Antôni Secretar: WriitSnMAEMAiltWM.MA M t CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇftO 07/95 DE 25 DE MAIO DE 1995 Aprova a concessão de gratificação aos servidores estatutários oriundos da SUDAR e FUNDASE a di spos i çao da EMDAGRO. O Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com as disposições do Decreto nS 15.323 de OG de maio de 1995, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE;
Art. 12.
- Aprovar a concessão da gratificação especial aos servidores estatutários oriundos dos Quadros de Pessoal da extintas entidades SUDAR e FUNDASE, colocados a disposição da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Parágrafo Onico - O valor da gratificação especial de que trata o "Caput" deste artigo não poderá -aer superior a diferença entre o vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor e o salário base do cargo igual ou assemelhado existente no quadro de pessoal da EMDAGRO, Art, 2S - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1995.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reunidas do Conselho de Administração da EMDAGRO, em Aracaju - SE, 25 de maio de 1995, Presidente do Conselho de Administração Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - Emdagro Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - S A Q RI Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, BR 235, KM-4 • PABX (079) 211-1588, Telex (79) 2206 - Fax: (079) 241-2030 - Cx. Postal 297 C.G.C. n fl 13.108.265/0001-66 - CEP 49.080-190 - Aracaju - Sergipe
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