São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7389, de 29 de dezembro de 1975
Nº 7389/1975
Presidência da República
Casa Civil
DECRETO N. 7.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Servços de Trânsito
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, que permite a atualização dos valores das taxas em geral, em concordância com os indices econômicos indicados por órgãos técnicos do Governo Federal;
Considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Serviços de Trânsito foi fixada nos termos do Decreto n. 5.408. de 30 de dezembro de 1974;
Considerando que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República fixou o coeficiente de 1,249 (hum inteiro e duzentos e quarenta e nove milésimos) para correção monetária das Obrigações do Tesouro Nacional, Tipo Reajustável (O R T.N.) a ser utilizado no mês de Janeiro de 1976;
Considerando que a atualização não representa aumento de tributos mas uma correção de valores em proporções equivalentes á desvalorização monetária;
Considerando, finalmente, o disposto no Artigo 97,
§ 2.°, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributario Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969, atualizados pelo Decreto n. 5.408, de 30 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.