São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8327, de 2 de outubro de 1964
Nº 8327/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8854, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8779, de 16 de junho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8709, de 19 de abril de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8688, de 3 de fevereiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8677, de 29 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8645, de 13 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8592, de 7 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8558, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8541, de 23 de dezembro de 1964