Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8327, de 2 de outubro de 1964

Nº 8327/1964

Ver fonte oficial 12 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Caixa Escolar do Grupo Escolar Pedro Fernando, de Camargo, de Pôrto Feliz, Circulo Operário de Salto para o Trabalhador - Jornal Semanano, de Salto, Centro Espírita Amor e Caridade Inês Florisbela, de São Paulo, e Boracéia - Bairro Taquaral - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Tarciliano Sgavioli", de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidade beneficiadas com os auxílios constantes do n. 12 do item XIV, do n. 10 do item XVI e dos n. 19 e 22 do item XIX, todos da Relação n. 54 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Grêmio XXII de Maio do lnstituto de Educação de Assis, de Assis, Ambulatório Médico da Penha, de São Paulo, e Hospital Nossa Senhora do Carmo S/A.. de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 19 do item I da Relação n. 63 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963 e dos n. 2 e 43 do item XXII do artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de julho de 1964.
Art. 3.
- Ficam retificados para Esporte Clube Bandeirante, para adaptação de prédio para sede social, de Itaberá, Grêmio XXII de Maio do Instituto de Educação de Assis, de Assis, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Assis, de Assis e Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura e dos Produtores Autônomos de Guaratinguetá, de Guaratingueta, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item V da Relação n. 66, dos n. 26 e 28 do item I da Relação n. 95 e do n. 7 do item XXVII da Relação n. 115, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Ficam cancelados: o item VIII da Relação n. 9; o n. 8 do item XXXV da Relação n. 27; os n. 13, 34, 46 e 55 do item XXXVI da Relação n. 55; o 7 do item VII, o n. 4 do item VIII e o n. 2 do item XII da Relação n. 66, o n. 25 do item II da Relação n. 84, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 5.
- Ficam cancelados os n. 1 e 3 do item IV, o item VIII e os n. 5, 15 17, 35. 51. 92 102, 110 e 111 do item IX, todos da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 6.
- Ficam cancelados os itens I, II, V e VII. os n. 1 e 2 do item X, os itens XIV e XVI. o n. 1 do item XVIII, os itens XIX e XX, o n. 3 do item XXII e o n. 9 do item XXV, todos da Relação n. 80 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 7.
- Fica cancelado o n. 5 do item XXII do artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de julho de 1964.
Art. 8.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) o n. 3 do item I da Relação n. 17 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 9.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de CrS 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), Cr$ 700.000.00 (setecentos mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 2.400.000,00 (dois miihões e quatrocentos mil cruzeiros), respectivamente, os n. 8 e 57 do item X da Relação n. 9: o n. 83 do item IX da Relação n. 60; os n. 2 e 46 do item XIII da Relação n. 86; o item I da Relação n. 68 e o n. 24 do item I da Relação n. 95, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 10.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 11.
- A destinação de auxílios prevista no artigo 3º da Lei n. 8.238, de 17 de julho de 1964, aplica-se também ao auxílio constante da letra "a" do n. 16 do item XIII da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 21 de janeiro de 1963.
Art. 12.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo