São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8709, de 19 de abril de 1965
Nº 8709/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Sanatórios Espírita "Vicente de Paulo", de estudos de Itapetininga, Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, para viagens de estudos e bôlsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XVI da Relação n. 104 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, do n. 17 do item XXV do artigo 4.º da Lei n. 8.327, de 2 de outubro de 1964; e do n. 26 do item XII do artigo 4.º da Lei n. 8.557, de 31 de dezembro de 1964.
Aritgo 2.º - Ficam cancelados: os n. 1 e 2 do item IV, os n. 1 e 2 do item V e n. 2, 4, 7, 11, 12, 13, 18 e 19 do item VII todos da Relação n. 82 do artigo 1.º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o item IV, os n. 1 e 2 do item V, o item VI e os n. 1, 4, 8, 9, 12 e 13 do item VIII, todos da Relação n. 37 do artigo 1.º da Lei n. 6.708, de 17 de janeiro de 1962; os n. 5, 8 e 12 do item III e o item IV da Relação n. 6 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 37 do item IX da Relação n. 57 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Revogam -se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.