São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8688, de 3 de fevereiro de 1965
Nº 8688/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adainho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se le.
Artigo 3.° - Ficam cancelados ..........................
e o n. 2 do item XXVII da Relação n. 6.708, de 4 de aneiro de 1962.
Leia-se.
Artigo 3.° - Ficam cancelados ...........................
e o n. 2 do item XXVII da Relação n. 89 do artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.