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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8541, de 23 de dezembro de 1964

Nº 8541/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Nova Aliança Esporte Clube, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item XXVII da Relação n. 27 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Fica retificada para Escola Técnica de Comércio "Cacique Tibíriçá", de São Bernardo do Campo, a denominação da entidade benifíciada com o auxílio constante do n. 1 do item XXII do
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 6 do item III da Relação n.7 e o n. 5 do item XI da Relação n. 31, ambas do
Art. 4.
- Ficam cancelados: o item XVI e os n. 6 e 27 do item XXII do Artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de julho de 1964; o n. 64 do item XXIV do Artigo 13 da Lei n. 8.243, de 17 de julho de 1964, e o n. 20 do item XXV do Artigo 10 da Lei n. 8.327, de 2 de outubro de 1964.
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros) e Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 90 do item IX da Relação n. 60 do
Art. 1.
da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, e a letra "c" do n. 3 do item IV do Artigo 13 da Lei n. 8.243, de 17 de julho de 1964.
Art. 6.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.°, 4.° e 5.º, são concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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